Enfermagem · Insalubridade e Periculosidade

O adicional de insalubridade ou periculosidade da sua função está sendo pago corretamente?

Muitos profissionais de enfermagem recebem esses adicionais em grau menor do que o devido, ou nem os recebem. Fale com um advogado e entenda, de forma sigilosa, a sua situação.

Conteúdo de caráter informativo. O atendimento inicial é sigiloso e não gera qualquer compromisso.

Isso pode ser você?

Situações comuns entre profissionais de enfermagem

Se alguma das situações abaixo faz parte da sua rotina, vale a pena entender melhor os seus direitos.

  • Trabalha (ou trabalhou) em contato direto com pacientes, materiais biológicos ou agentes químicos em ambiente hospitalar, UTI, UPA ou clínica.
  • Recebe adicional de insalubridade em grau mínimo ou médio, mas desconfia que a exposição no dia a dia é maior do que isso.
  • Atua em setores com exposição a eletricidade, gases inflamáveis ou radiação, sem receber o adicional de periculosidade.
  • Além do adicional, também percebe outras diferenças, como no adicional noturno, horas extras ou acúmulo de função.
Entenda a tese

O que determina o grau de insalubridade e a periculosidade

01

NR-15 — Insalubridade

A Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho classifica a exposição a agentes biológicos em graus mínimo, médio e máximo, conforme o tipo e a frequência do contato com pacientes e materiais contaminados.

02

NR-16 — Periculosidade

Atividades com exposição a eletricidade, inflamáveis ou radiação ionizante podem gerar direito ao adicional de periculosidade, quando presentes as condições previstas na norma.

03

Perícia técnica

O grau correto do adicional depende de uma avaliação técnica do ambiente e da rotina de trabalho — por isso, o valor pago nem sempre corresponde ao que a lei prevê para aquela função.

Cada caso depende de uma análise individual do ambiente de trabalho e da documentação disponível. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui garantia de resultado.

Como funciona

Um atendimento simples e sigiloso

Você entra em contato

Fale com a nossa equipe pelo WhatsApp e descreva o seu ambiente e rotina de trabalho.

Fazemos uma análise sigilosa

Avaliamos os documentos disponíveis (contracheques, PPP, PPRA/PGR, carteira de trabalho) para entender o seu caso.

Você recebe uma orientação

Explicamos, em linguagem simples, se existem direitos a serem verificados e quais seriam os próximos passos.

Dúvidas frequentes

Perguntas comuns sobre insalubridade e periculosidade

Sim. É comum que o adicional seja pago em grau mínimo ou médio quando a atividade, na prática, se enquadraria em grau maior. Somente uma análise técnica da rotina de trabalho pode confirmar isso.

Em regra, a legislação prevê a escolha pelo adicional mais vantajoso entre os dois, e não a cumulação simples. A situação exata depende da atividade exercida e deve ser analisada caso a caso.

Sim. É possível reivindicar diferenças relativas aos últimos anos do contrato, respeitado o prazo prescricional previsto em lei.

O atendimento inicial é sigiloso. A avaliação da sua situação não implica, por si só, qualquer comunicação ao seu empregador.

Entenda a sua situação sem compromisso

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